Os Nove Princípios da Polícia por Sir Robert Peel

Por Sir Robert Peel (1829)

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  1. A missão fundamental para a polícia existir é prevenir o crime e a desordem;
  2. A capacidade da polícia para exercer as suas funções está dependente da aprovação pública das ações policiais;
  3. A Polícia deve garantir a cooperação voluntária dos cidadãos, no cumprimento voluntário da lei, para ser capaz de garantir e manter o respeito do público;
  4. O grau de cooperação do público pode ser garantido se diminui proporcionalmente à necessidade do uso de força física;
  5. A Polícia não deve se manter (criar prestígio e autenticidade) apenas com prisões, não preservando assim o favor público e abastecendo a opinião pública, mas pela constante demonstração de absoluto serviço abnegado à lei;
  6. A Polícia usa a força física na medida necessária para garantir a observância da lei ou para restaurar a ordem apenas quando o exercício da resolução pacífica, persuasão e de aviso é considerado insuficiente;
  7. A Polícia, em todos os tempos, deve manter um relacionamento com o público que lhe dá força à tradição histórica de que a polícia é o público e o público é a polícia, a polícia é formada por membros da população que são pagos para dar atenção em tempo integral aos deveres que incumbem a cada cidadão, no interesse do bem-estar da comunidade e a sua existência;
  8. A polícia deve sempre dirigir a sua ação no sentido estritamente de suas funções e nunca parecer que está a usurpar os poderes do judiciário;
  9. O teste de eficiência da polícia é a ausência do crime e da desordem, não a evidência visível da ação da polícia em lidar com ele.

Mais sobre Sir Roberto Peel (1788 – 1850) – Aqui.

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