Por Sir Robert Peel (1829)
- A missão fundamental para a polícia existir é prevenir o crime e a desordem;
- A capacidade da polícia para exercer as suas funções está dependente da aprovação pública das ações policiais;
- A Polícia deve garantir a cooperação voluntária dos cidadãos, no cumprimento voluntário da lei, para ser capaz de garantir e manter o respeito do público;
- O grau de cooperação do público pode ser garantido se diminui proporcionalmente à necessidade do uso de força física;
- A Polícia não deve se manter (criar prestígio e autenticidade) apenas com prisões, não preservando assim o favor público e abastecendo a opinião pública, mas pela constante demonstração de absoluto serviço abnegado à lei;
- A Polícia usa a força física na medida necessária para garantir a observância da lei ou para restaurar a ordem apenas quando o exercício da resolução pacífica, persuasão e de aviso é considerado insuficiente;
- A Polícia, em todos os tempos, deve manter um relacionamento com o público que lhe dá força à tradição histórica de que a polícia é o público e o público é a polícia, a polícia é formada por membros da população que são pagos para dar atenção em tempo integral aos deveres que incumbem a cada cidadão, no interesse do bem-estar da comunidade e a sua existência;
- A polícia deve sempre dirigir a sua ação no sentido estritamente de suas funções e nunca parecer que está a usurpar os poderes do judiciário;
- O teste de eficiência da polícia é a ausência do crime e da desordem, não a evidência visível da ação da polícia em lidar com ele.
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